A Circular de Oferta de Franquia, ou apenas COF, descreve as condições gerais do negócio que está sendo proposto.
Clareza e transparência é um dos atributos mais importantes de qualquer relação em que se espera que as partes confiem entre si. No universo das franquias, isso é fundamental para o sucesso do projeto. Existe um instrumento jurídico, regido pela lei das franquias, que funciona como a pedra fundamental da parceria entre franqueadores e franqueados. Ela se chama Circular de Oferta de Franquia, ou apenas COF, como é mais conhecida, e sua função é descrever as condições gerais do negócio que está sendo proposto.
O franqueador tem o dever legal de entregar a COF ao candidato em, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer valor, para que o futuro franqueado possa avaliar a proposta em sua plenitude antes de fechar negócio.
Segundo a nova lei de franquias, a COF deve conter, obrigatoriamente:
– Histórico resumido do negócio franqueado;
– Qualificação completa do franqueador e das empresas às quais esteja ligado;
– Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora (dois últimos exercícios);
– Indicação de eventuais ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer sua operação no País;
– Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
– Perfil do franqueado ideal no que se refere à experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
– Requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
– Projeções de investimento inicial para ingressar na franquia;
– Taxas cobradas pela franqueadora para entrar no sistema;
– Valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
– Informações claras quanto às taxas periódicas, detalhando as bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam. Especificamente: uso do sistema e da marca, aluguel de equipamentos ou ponto comercial, taxa de publicidade e seguro mínimo;
– Relação completa de todos os franqueados atuais e dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones;
– Detalhamento da política territorial sobre os pontos comerciais;
– Eventuais obrigatoriedades sobre a aquisição de bens, serviços ou insumos;
– Indicação do que é oferecido ao franqueado: suporte, supervisão de rede, serviços, inovações tecnológicas, treinamento do franqueado e de seus funcionários (especificando duração, conteúdo e custos), manuais de franquia, auxílio na escolha do ponto, layout e padrões arquitetônicos das instalações;
– Informações sobre regularidade da marca, no caso da franquia envolver a venda de cultivares;
– Eventuais restrições impostas ao franqueado após a expiração do contrato de franquia;
– Modelo do contrato padrão e, se for o caso, também do pré-contrato padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos, condições e prazos de validade;
– Eventuais regras de transferência ou sucessão no contrato da franquia;
– Situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações ao franqueador, e os respectivos valores;
– Informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;
– Informações sobre o conselho ou associação de franqueados, suas atribuições, poderes e mecanismos de representação;
– Regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e dos franqueados entre si;
– Especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação;
– Local, dia e hora para recebimento da documentação proposta.