Relato apresenta e discute a reabilitação oral que foi oferecida para resolução de discrepância entre arcos de má-oclusão Classe II.
AUTORES
Bruno Kraft
Mestrado em Odontologia, área de concentração em Implantodontia – Faculdade Ilapeo.
Orcid: 0000-0002-3955-8883.
Jorge Valenga Filho
Mestrado em Odontologia, área de concentração em Implantodontia – Faculdade Ilapeo.
Orcid: 0002-7974-033X.
Leandro Eduardo Kluppel
Mestrado e doutorado em Odontologia, área de concentração em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Universidade Estadual de Campinas.
Orcid: 0000-0003-0437-7211.
Rogéria Acedo Vieira
Mestrado em Odontologia, área de concentração em Implantodontia – Faculdade Ilapeo.
Orcid: 0000-0002-2124-4384.
Elisa Mattias Sartori
Mestrado e doutorado em Odontologia, área de concentração em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.
Orcid: 0002-3423-3617.
Ivete Aparecida de Mattias Sartori
Mestrado e doutorado em Reabilitação Oral – Universidade de São Paulo.
Orcid: 0003-3928-9430.
RESUMO
Este relato objetivou apresentar e discutir a reabilitação oral que foi oferecida para resolução de discrepância entre arcos de Classe II, face longa (classificação de Angle) em condição de dentes remanescentes indicados para exodontias. O tratamento foi dividido em duas fases, nas quais as modificações inseridas puderam ser avaliadas quanto à efetividade e grau de aceitação da paciente. A resolução envolveu redução de dimensão vertical de oclusão, para permitir rotação mandibular no sentido anti-horário, e regularização óssea maxilar, para permitir redução da exposição dentária. A análise do resultado obtido permite concluir que buscar melhor relacionamento entre os terços faciais, por reposicionamentos mais superiores dos dentes maxilares e redução da DVO, pode resultar em reabilitações mais naturais e mais confortáveis.
Palavras-chave – Reabilitação bucal; Oclusão dentária; Dimensão vertical; Implantes dentários; Prótese dentária fixada por implante.
Recebido em jul/2020
Aprovado em ago/2020