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O risco jurídico da Implantodontia

Jamil Shibli analisa os casos de processos envolvendo implantes dentários e o aumento do risco jurídico da Implantodontia.

Nesta edição da coluna Direto ao Ponto, ao invés de apresentar técnicas e conceitos relacionados à Implantodontia, a abordagem se dará no âmbito judicial da especialidade. Com o monstruoso aumento do mercado de implantes no mundo, descrevendo especificamente o Estado de São Paulo em 2019, o montante chegou perto de dois milhões de implantes, movimentando um valor de aproximadamente R$ 250 milhões e, se incluirmos os componentes protéticos, chegando a R$ 350 milhões (US$ 88,8 milhões e € 80 milhões). No Brasil, esse número chega a R$ 800 milhões; no mundo, chega a mais de US$ 8 bilhões. O mercado brasileiro é o segundo do mundo, atrás apenas do norte-americano. Proporcionalmente, o aumento dos processos cíveis de reparação de dano por parte de pacientes contra cirurgiões-dentistas nos últimos anos assombra o exercício da profissão, particularmente o risco jurídico da Implantodontia.

Neste contexto, ao pesquisar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, usando o termo “implante dentário” para busca em processos de segundo grau e abarcando o período de um ano (1/6/2018 a 31/5/2019), foram encontrados 281 processos (Gráfico 1). Desse montante, 118 processos (42%) não eram o objetivo da pesquisa, pois, apesar de possuírem “implante dentário” em seu escopo, eram processos de reparação de danos por acidente automobilístico ou agressão, por exemplo, que necessitavam do procedimento de implantes. Outros 46 processos (16%) foram sumariamente devolvidos para redistribuição por terem sido enviados para julgamento na Câmara errada. Isto causa um atraso desnecessário nos processos, gerando angústia e sofrimento para ambas as partes. Em 117 processos (42%), os pacientes que acionavam juridicamente os prestadores de serviço odontológico procuravam por reparação monetária, sendo este o escopo da edição. Como prestadores de serviço odontológico, entenda-se como pessoas jurídicas (51%), pessoas físicas (31%) e ambas figurando como réus (18%).

GRÁFICO 1 – ORGANOGRAMA DA BUSCA PELOS PROCESSOS SOBRE IMPLANTES DENTÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, BRASIL

Ao analisar estes 117 processos encontrados, pôde-se evidenciar que 79,5% dos autores dos processos eram do sexo feminino. Este dado se encontra em conformidade com vários estudos na literatura mundial, variando pouco (60% a 80%), mesmo com mudanças geográficas, de época, especialidade e universo da amostra. De outro lado, encontramos uma incidência de 60% do sexo masculino figurando como réu na ação.

Em 44 casos (38,3%), os profissionais da Odontologia foram absolvidos, principalmente por ausência de nexo causal (que liga o profissional ao ato de erro culposo alegado pelo autor) constatada na perícia judicial. Essa constatação da perícia judicial só foi possível porque os profissionais possuíam uma documentação completa com consentimento livre e esclarecido, prontuário bem preenchido e exames complementares completos e bem armazenados.

Por outro lado, os 71 processos em que os réus foram condenados (61,7%) tiveram como principais motivos a negligência (ou falta de cuidado, descaso, omissão, deixar de fazer), com 52,1% dos 71 processos, e a imperícia (ou falta de habilidade, não saber fazer), com 26%. O acordo entre as partes foi obtido somente em dois processos.

Os valores que os réus condenados tiveram que desembolsar são divididos em danos materiais, para ressarcir os gastos que o autor teve, e danos morais, que corresponde a um valor arbitrado pelo juiz para diminuir o sofrimento do paciente que sofreu danos físicos, psicológicos ou estéticos. A média das indenizações para danos materiais foi de R$ 13.193,50 e de R$ 8.000,00 para danos morais, perfazendo um total médio de R$ 21.193,50. Esse valor equivalia, em câmbio de fechamento de 31/5/2019, a US$ 5.379,06 e a € 4.827,67 (Tabela 1).

TABELA 1 – MÉDIA DO MONTANTE PAGO PELOS PROFISSIONAIS (RÉUS) PARA OS CASOS CONDENADOS COMO CULPADOS

Tais dados são passíveis de comparação com um estudo de Manca et al (2018), que encontrou um valor médio de indenização na Odontologia em geral, em Roma, na Itália, de € 18.820,15, um valor quase quatro vezes maior. Entretanto, se tomarmos a renda anual per capita do Estado de São Paulo em 2019, de R$ 23.352,00, que equivale a € 5.319,36, e a renda anual per capita da Itália em 2019, de € 29.220,00, podemos comparar as indenizações pagas com a renda per capita respectiva de cada local. Em São Paulo, a média das indenizações equivale a 0,9 vezes a renda per capita e na Itália fica em 0,64 vezes a renda, mostrando que, comparativamente, as indenizações em São Paulo são maiores do que na Itália.

Conclui-se, portanto, que a atuação do profissional deve ser prudente e esmerada, assim como seus registros. A ausência de um prontuário detalhado coloca em risco a defesa do profissional em meio aos processos judiciais, visto que é seu único mecanismo de defesa. Dito isso, é evidente que uma defesa fragilizada é capaz de levar à perda do patrimônio por parte do profissional.